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O Supremo Tribunal Federal concluiu, por unanimidade, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 218, assegurando a competência exclusiva da União para legislar sobre recursos hídricos, energia e meio ambiente. Na decisão, foram declaradas inconstitucionais leis municipais que proibiam a instalação de UHEs sob alegações de proteção ambiental.

A Corte declarou a inconstitucionalidade de leis do município de Ponte Nova (MG) que, sob o argumento de proteção ambiental, impunham restrições à implantação de empreendimentos de geração de energia a partir de recursos hídricos. O STF reconheceu que as normas extrapolavam a competência legislativa municipal, invadindo a esfera de atribuição privativa da União e comprometiam a harmonia do pacto federativo.

A ação foi julgada integralmente procedente, reconhecendo-se a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados — o art. 1º, inciso II, e o art. 5º, caput e parágrafo único, da Lei nº 3.224/2008, bem como a íntegra da Lei nº 3.225/2008 — por afrontarem a competência normativa e material da União para legislar sobre recursos hídricos, potenciais energéticos e meio ambiente. Projetos de PCHs e UHEs na região foram diretamente impactados pelas leis municipais, mesmo estando em fase de análise pelos órgãos ambientais competentes.

Essa interferência motivou o ajuizamento da ADPF pela Advocacia-Geral da União. A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa participou do processo como amicus curiae, alertando para o risco do “efeito cascata” decorrentes da proliferação de normas locais semelhantes, capazes de comprometer projetos em outras regiões do país. Essa preocupação foi acolhida no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que destacou os impactos negativos à segurança jurídica e à confiabilidade do sistema elétrico nacional.

O julgamento também reafirma precedentes relevantes do Supremo Tribunal Federal, como os firmados na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.319 e na ADPF nº 979, que declararam a inconstitucionalidade de normas do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá que indevidamente proibiam a implantação de empreendimentos hidrelétricos ao longo do Rio Cuiabá.

Para João Marcos Neto de Carvalho, advogado da ABRAGEL e sócio do escritório Toledo Marchetti Advogados, a decisão representa um marco para o setor. De acordo com ele, o julgamento reforça a segurança jurídica necessária para os investimentos em geração de energia limpa no Brasil. Para ele, é um avanço importante para a efetiva implementação das políticas públicas de sustentabilidade e transição energética, com respeito à competência da União e em favor do desenvolvimento socioeconômico do país.

Com o julgamento da ADPF 218, o STF reiterou que os municípios não têm competência para editar normas gerais ou impor condicionantes adicionais às previstas na legislação federal. Também reforçou que a criação de unidades de conservação não pode ser utilizada como instrumento para inviabilizar projetos hidrelétricos, sob pena de configurar desvio de finalidade.